Bancaria - O Emprestimo Consignado

Lei Empréstimo Consignado


Com o crescimento do poder de consumo da população geral do mundo, aumentou proporcionalmente o número de propostas e de realizações de empréstimos financeiros. Consequentemente aumentou o número de empreendimentos deste tipo com a variação de ser consignado, ao ponto de haver a necessidade de elaborar uma lei que fosse capaz de colocar tudo em ordem.

No Brasil, a regulamentação deste tipo de modalidade se deu no ano de dois mil e três, quando a medida provisória de número 140 deu origem ao decreto de número 4.840 e, posteriormente, ao que hoje conhecemos como lei do empréstimo consignado. Esta lei veio a ser um alívio para as grandes empresas, que até este ano temiam realizar qualquer tipo de empréstimo ou atividade deste tipo por não possuírem nenhum tipo de segurança com relação ao retorno do montante.

Foi através desta lei do empréstimo consignado que as empresas puderam ter a permissão de descontar o valor correspondente à mensalidade ou anuidade do empréstimo diretamente da folha de pagamento de seus parceiros, funcionários e associados. Até então, sem este tipo de garantia, tanto as empresas quanto os beneficiários do evento conviviam numa situação de insegurança, gerando muitas controvérsias para ambos os lados da negociação.

Felizmente depois de muita argumentação, foi criada a lei do empréstimo consignado e por causa dela o mercado financeiro pôde observar um crescimento considerável deste tipo de modalidade, que no final do mesmo ano em que a lei foi criada, já respondia a 26% do total deste tipo de atividade.

Empréstimo De Dinheiro

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